No mundo moderno, os arranjos familiares evoluíram, e duas formas comuns de relacionamento surgem como opções legais para casais: o casamento e a união estável. Ambos oferecem benefícios e proteções legais, mas existem diferenças fundamentais entre eles que devem ser compreendidas.

Casamento:

O casamento é uma instituição legalmente reconhecida, em que duas pessoas se unem, em regra após uma cerimônia oficial.

Algumas das características do casamento incluem:

Requisitos formais: Para se casar, é necessário seguir um processo formal que pode incluir licença matrimonial, celebração religiosa ou civil, e registro oficial.

Regime de Bens: No casamento, os cônjuges podem optar por diferentes regimes de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, entre outros.

Direitos e Deveres: Os cônjuges têm direitos e deveres mútuos estabelecidos por lei, como o dever de fidelidade, assistência e respeito.

Divórcio: Para encerrar um casamento, é necessário passar por um processo de divórcio legal, que pode envolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

União Estável:

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente, na qual duas pessoas vivem juntas e compartilham uma vida em comum, sem a necessidade de formalidades específicas.

Aqui estão algumas das características da união estável:

Ausência de Formalidades Específicas: Ao contrário do casamento, a união estável não exige uma cerimônia oficial ou registro específico. Basta que os parceiros tenham um relacionamento público, duradouro e com a intenção de constituir uma família.

Regime de Bens: Em uma união estável, se não houver um contrato específico estabelecendo o regime de bens, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens por padrão.

Direitos e Deveres: Os parceiros em união estável possuem, praticamente, os mesmos direitos e deveres ao do casamento, como direito à herança, direito à pensão alimentícia em caso de separação, e outros.

Separação: Para encerrar uma união estável, não é necessário passar por um processo formal de divórcio. A separação pode ser realizada de forma amigável ou judicial, dependendo das circunstâncias.

Embora o casamento e a união estável sejam formas legais de constituir uma família, é importante conhecer suas diferenças. Ambos, representam formas válidas de compromisso e parceria.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, busque um Advogado Especialista em Direito de Família.

Autor: Roseli Quaresma Bastos, advogada, OAB/RS 69936, Especialista em Direito de Família e Sucessões, e-mail: roseli@roseli.adv.br